A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas tributadas pelos regimes do lucro real e presumido precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais e cumprir todas as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos
A Lei beneficia os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias corretamente com a dispensa da obrigação de recolher os novos tributos no próximo ano.
Entretanto, quem não adaptar suas operações e rotinas fiscais será obrigado a recolher IBS e CBS já em 2026, poderá causar problemas na emissão de documentos fiscais, travando o faturamento das empresas
Embora IBS e CBS tenham alíquotas combinadas fixadas em 1% para o próximo ano, diversos produtos possuem incentivos fiscais, cada um com o seu cClassTrib, que deve estar 100% correto!