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Mudança na NF-e em Goiás: Pagamento eletrônico agora precisa estar vinculado à nota fiscal!

⚠️ Mudança na NF-e em Goiás!

A partir das novas regras, toda operação com NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) deve trazer no XML as informações do pagamento eletrônico realizado.

✅ Vale para pagamentos feitos por:

  • Cartões de crédito, débito, private label e pré-pagos
  • PIX
  • Outros instrumentos eletrônicos reconhecidos pelo SPB

❌ Não se aplica a:

  • Vendas com entrega e pagamento em domicílio (delivery)
  • Vendas não presenciais intermediadas por sites ou plataformas

📅 Cronograma de obrigatoriedade:

  • 01/11/2025 → Supermercados, postos de combustíveis e farmácias (CNAEs específicos)
  • 01/02/2026 → Empresas com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões
  • 01/05/2026 → Receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
  • 01/08/2026 → Receita até R$ 360 mil

🚨 Se sua empresa não se adaptar, pode enfrentar problemas fiscais e autuações.

👉 A Alpha Contábil está pronta para ajudar você a se preparar para essa mudança.

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