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Lei Complementar 224/2025: impactos do novo tratamento do Lucro Presumido no planejamento tributário

A publicação da Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças relevantes para empresas optantes pelo Lucro Presumido, alterando a forma como esse regime é tratado dentro do sistema tributário brasileiro.

Essas mudanças exigem atenção imediata, pois podem aumentar a carga tributária a partir de 2026.

O que mudou com a LC 224/2025

A nova lei reclassifica o Lucro Presumido como benefício fiscal, o que impacta diretamente o cálculo dos tributos para empresas com faturamento mais elevado.

A principal alteração está na base de cálculo:
• a mudança se aplica à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões
• sobre essa receita excedente, o percentual de presunção da base de cálculo é aumentado em 10%

Quando as mudanças entram em vigor

Os efeitos passam a valer em:
IRPJ: a partir de 01/01/2026
CSLL: a partir de 01/04/2026

Além disso, benefícios de isenção e alíquota zero de PIS e Cofins passam a ter aplicação parcial, limitada a 90% do crédito, com alíquota equivalente a 10% do regime padrão, também a partir de 01/04/2026.

Impactos no planejamento tributário

Na prática, empresas que permanecerem no Lucro Presumido sem revisão podem:
• pagar mais imposto do que o necessário
• perder eficiência tributária
• comprometer margens
• enfrentar dificuldades de caixa

Por isso, o planejamento tributário deixa de ser opcional e passa a ser estratégico.

O que sua empresa deve fazer agora

Diante desse novo cenário, é fundamental:
• revisar o regime tributário
• simular impactos financeiros para 2026
• avaliar alternativas legais de enquadramento
• ajustar precificação e fluxo de caixa

O papel da contabilidade nesse processo

Uma contabilidade estratégica ajuda a interpretar a lei, antecipar impactos e estruturar decisões seguras.

Na Alpha Contábil, acompanhamos de perto as mudanças legais e ajudamos empresas a se adaptarem com planejamento, clareza e segurança.

👉 Entre em contato com nossa equipe e descubra como proteger sua empresa dos impactos da nova legislação e manter a eficiência tributária em 2026.