⚠️ Mudança na NF-e em Goiás!
A partir das novas regras, toda operação com NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) deve trazer no XML as informações do pagamento eletrônico realizado.
✅ Vale para pagamentos feitos por:
- Cartões de crédito, débito, private label e pré-pagos
- PIX
- Outros instrumentos eletrônicos reconhecidos pelo SPB
❌ Não se aplica a:
- Vendas com entrega e pagamento em domicílio (delivery)
- Vendas não presenciais intermediadas por sites ou plataformas
📅 Cronograma de obrigatoriedade:
- 01/11/2025 → Supermercados, postos de combustíveis e farmácias (CNAEs específicos)
- 01/02/2026 → Empresas com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões
- 01/05/2026 → Receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
- 01/08/2026 → Receita até R$ 360 mil
🚨 Se sua empresa não se adaptar, pode enfrentar problemas fiscais e autuações.
👉 A Alpha Contábil está pronta para ajudar você a se preparar para essa mudança.
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