A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a obrigatoriedade da emissão dos novos documentos fiscais da reforma tributária, que vão até 2033.
👉 O que muda já em 2026:
- CBS com alíquota de 0,9%
- IBS com alíquota de 0,1%
➡️ Seria apenas um “teste”, sem cobrança efetiva.
🚨 Mas atenção: se a empresa não emitir as notas fiscais (obrigações acessórias), será obrigada a pagar esses tributos mesmo no período de teste!
Essa penalidade está prevista no artigo 348 da LC 214/2025 e pode causar não só custos extras, mas também riscos operacionais sérios.
✅ Conclusão: quem se adaptar e cumprir as obrigações acessórias, não paga. Quem não se preparar… paga e ainda pode parar!
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